Os limiares de rendimento que permitem escapar à taxa foncière (imposto sobre a propriedade) já são conhecidos.
Ao longo dos anos, a taxa foncière tem registado aumentos frequentes. Para alguns proprietários, estas subidas são suportáveis; para outros agregados com rendimentos mais baixos - apesar de serem donos da sua habitação - a pressão no orçamento torna-se real. Existe, no entanto, um mecanismo que possibilita que reformados com rendimentos limitados obtenham isenção total deste imposto, desde que cumpram os critérios previstos.
Isenção e abatimento na taxa foncière: quem beneficia
De acordo com a revista Pleine Vie, quem recebe a ASPA (prestação de solidariedade para pessoas idosas) ou a ASI (prestação suplementar de invalidez) não tem de pagar a taxa foncière.
Já no caso de pessoas entre 65 e 75 anos, pode aplicar-se um abatimento de 100 € na taxa foncière, desde que os rendimentos não ultrapassem um determinado limite.
Revenu fiscal de référence (RFR): limiares actualizados e impacto na taxa foncière
Foi identificado o novo revenu fiscal de référence (RFR) aprovado pelos deputados. Este valor foi actualizado em 1,1% para acompanhar a inflação, tal como aconteceu com os diferentes escalões do imposto sobre o rendimento.
Na prática, aplica-se o seguinte critério:
O revenu fiscal de référence (RFR) do proprietário em causa não deverá exceder 12 818 € para a primeira parte, acrescido de 3 423 € por cada meia-parte adicional.
Atenção: a TEOM continua a ser devida
Importa ainda ter em conta que, independentemente da sua situação, enquanto proprietário terá de suportar a TEOM (taxa de recolha de resíduos domésticos). Tal como a taxa foncière, o custo da TEOM também tende a aumentar de forma regular de ano para ano.
Outra possibilidade: plafonamento da taxa foncière acima de 50% do rendimento
Existe igualmente uma via para pedir o plafonamento da taxa foncière quando o valor do imposto ultrapassa 50% dos seus rendimentos anuais. Para isso, é necessário cumprir três condições:
- O imóvel em causa tem de ser a sua habitação principal;
- Não pode ter estado sujeito ao IFI (Imposto sobre a Fortuna Imobiliária) no ano N-1;
- O revenu fiscal de référence (RFR) de N-1 do seu agregado (com determinados ajustamentos) não pode exceder os seguintes tectos: 29 815 € para a primeira parte do quociente familiar, acrescido de 6 966 € para a primeira meia-parte adicional e de 5 484 € a partir da segunda meia-parte.
Como apresentar o pedido e prazos a respeitar
Para beneficiar desta possibilidade, deve enviar o pedido ao seu centro de finanças públicas. Normalmente, também será necessário:
- Preencher um formulário específico;
- Anexar documentos comprovativos (por exemplo, elementos de rendimentos e composição do agregado).
O pedido deve ser apresentado assim que receber o aviso da taxa foncière e, no máximo, até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da cobrança (isto é, ao ano da colocação a pagamento do imposto).
Dois pontos práticos que ajudam a não perder o benefício
Antes de avançar, vale a pena confirmar se o RFR considerado é o correcto (ano N-1, com os ajustamentos referidos) e se a habitação está efectivamente registada como habitação principal, pois estes detalhes podem determinar a aceitação do pedido.
Além disso, caso o seu rendimento tenha sofrido alterações recentes (por exemplo, passagem à reforma, perda de rendimentos ou mudança na composição do agregado), é útil reunir desde logo documentação que demonstre essa variação, para acelerar a análise do processo pelo centro de finanças públicas.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário