O Governo francês está a intensificar a protecção das contas da Segurança Social com um novo projecto de lei debatido no final de fevereiro na Assembleia Nacional. O diploma introduz mecanismos de controlo até agora pouco usuais - desde a análise de registos telefónicos à biometria - com um propósito declarado: identificar e travar a fraude social onde quer que ocorra, dentro de França ou no estrangeiro.
Em termos financeiros, o problema é tudo menos marginal. Em França, a fraude social traduz-se num enorme rombo, estimado em 14 mil milhões de euros em 2025. E não se trata apenas de comportamentos individuais: cerca de metade desse montante está associado ao trabalho dissimulado praticado por empresas. O restante divide-se entre fraudes ligadas à formação (nomeadamente o CPF e a aprendizagem) e utilizações abusivas por parte de beneficiários do sistema.
Numa entrevista ao JDD, o ministro do Trabalho, Jean-Pierre Farandou, classificou a situação como “insupportável” e “insustentável” face às actuais restrições orçamentais. Por isso, o Executivo decidiu encurtar prazos: um projecto de lei já aprovado no Senado em novembro do ano passado foi depois analisado pelos deputados no final de fevereiro.
Fraude social e Segurança Social: cortes no desemprego e controlo no estrangeiro
Uma das medidas centrais passa por interromper o pagamento de indemnidades de desemprego a pessoas que, na prática, residem fora do país. Para sustentar esta mudança, o ministro defende que as autoridades consulares passem a organizar várias vezes por ano encontros presenciais com beneficiários, de forma a confirmar a sua situação.
Em paralelo, o diploma também aponta a um alvo recorrente: pensões de reforma que continuam a ser pagas a segurados já falecidos, um tipo de irregularidade que o Governo quer reduzir com verificações mais apertadas e cruzamento de informação.
Biometria e dados móveis: registos telefónicos para verificar residência
A aposta do Executivo assenta claramente na tecnologia. O texto prevê que o France Travail possa recorrer a registos telefónicos para confirmar a residência efectiva de um beneficiário. Na prática, se alguém estiver a receber subsídio de desemprego, mas os seus dados móveis indicarem sistematicamente presença no estrangeiro, os pagamentos poderão ser suspensos.
O ministro menciona ainda a implementação de biometria através do telemóvel para validar a identidade de quem recebe prestações, reforçando a ideia de que a prova de vida e a prova de identidade podem passar a depender, em parte, de ferramentas digitais usadas no dia a dia.
“Tolerância zero” e “flagrância”: medidas conservatórias e contas bloqueadas
Segundo Jean-Pierre Farandou, a orientação política é de “tolerância zero”. Isto significa que uma “suspicion sérieuse de fraude”, sustentada por elementos considerados suficientemente sólidos, poderá bastar para accionar medidas conservatórias, sem esperar pelo desfecho completo de um processo.
No caso das empresas, o ministro quer introduzir a noção de “flagrance” para permitir o bloqueio imediato de contas bancárias. O objectivo é evitar que entidades suspeitas esvaziem a tesouraria e desapareçam antes de uma intervenção no terreno por parte dos serviços de fiscalização.
Aplicação rápida e debate sobre liberdades individuais
O Governo pretende uma entrada em vigor célere para conseguir recuperar já este ano 1 mil milhão de euros, numa meta que aponta a 3 mil milhões de euros a médio prazo. Ainda assim, antecipa-se um debate político e social exigente, sobretudo em torno do equilíbrio entre eficácia na luta contra a fraude social e salvaguarda de direitos.
Um ponto que tende a ganhar peso na discussão pública é o tratamento de dados: o uso de dados móveis, registos telefónicos e biometria levanta questões de proporcionalidade, finalidade e segurança da informação, especialmente quando a decisão pode resultar em suspensão de pagamentos. Também será determinante perceber como serão comunicadas estas decisões, que mecanismos de contestação existirão e que garantias terão os beneficiários para corrigir eventuais erros de identificação ou de residência.
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