Um ajuste que diz respeito apenas ao mês de dezembro.
Com a chegada das festas de fim de ano, nem sempre há folga no orçamento para quem quer oferecer presentes e reunir a família. Em dezembro, alguns reformados em França vão, precisamente, receber a pensão mais cedo - uma alteração identificada pela RMC Conso.
Pensão antecipada em dezembro para antigos funcionários públicos
Regra geral, os antigos funcionários públicos recebem o pagamento da sua pensão entre os dias 27 e 30 de cada mês. No entanto, neste último mês do ano, a transferência será feita no dia 23 de dezembro. Esta antecipação poderá dar algum alívio financeiro a muitos agregados familiares nesta altura do ano.
Sem alteração para os restantes reformados
De acordo com a mesma fonte, os reformados que dependem da função pública territorial, ligada à Caisse nationale de retraites des agents des collectivités locales (CNARCL), verão também o calendário ajustado: a pensão será paga a 24 de dezembro, quando, em condições normais, é recebida entre os dias 26 e 29 do mês.
Em contrapartida, os outros reformados franceses irão continuar a receber a pensão na data habitual: o dia 9 - ou seja, 9 de dezembro e 9 de janeiro.
Quanto à reforma complementar da Agirc-Arrco, mantém-se a regra: pagamento logo no dia 1 de cada mês, exceto quando coincide com fim de semana ou feriado. Este ano, o funcionamento será igual.
Outros apoios: isenção e redução na “taxe foncière” (imposto predial francês)
Importa lembrar que alguns reformados beneficiam também de um apoio útil no pagamento da taxe foncière (imposto predial francês). Na prática, quem recebe a ASPA (allocation de solidarité aux personnes âgées) ou a ASI (allocation supplémentaire d’invalidité) está dispensado de pagar este imposto.
Já as pessoas entre 65 e 75 anos podem ter direito a um abatimento de 100 € na taxe foncière, desde que os seus rendimentos não ultrapassem um determinado limite.
Rendimento fiscal de referência (RFR) atualizado e limites para o benefício
Entretanto, já é conhecido o novo rendimento fiscal de referência (RFR) aprovado pelos deputados. Este indicador foi revalorizado em 1,1% para refletir a inflação, tal como aconteceu com os diferentes escalões do imposto sobre o rendimento. Assim, o RFR do proprietário em causa não deverá exceder:
- 12 818 € para a primeira parte;
- + 3 423 € por cada meia-parte adicional.
Para mais detalhes, existe informação adicional num artigo anterior sobre o tema.
O que fazer para evitar surpresas no crédito da pensão em dezembro de 2025
Para não ser apanhado desprevenido em dezembro de 2025, vale a pena confirmar com antecedência o calendário de pagamentos junto da caixa responsável e verificar o extrato bancário nos dias imediatamente anteriores às datas habituais. Em períodos festivos, o processamento interbancário e o fecho de serviços pode alterar o momento em que o montante fica efetivamente disponível.
Se, mesmo com a antecipação anunciada, o valor não entrar na conta na data prevista, é recomendável contactar a entidade pagadora e confirmar se existe alguma atualização pendente (dados bancários, morada, ou situação administrativa), para evitar atrasos no pagamento.
Espera-se que estas informações sejam úteis e que não se surpreenda ao notar esta alteração específica no mês de dezembro de 2025.
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