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Se viajar até Espanha sou obrigado a ter nova luz de emergência?

Carro elétrico branco V16 ESP estacionado numa sala moderna com sinal de alerta V-16 e luz amarela.

A partir de 1 de janeiro de 2026, em Espanha, o triângulo de pré-sinalização deixa de ser o método habitual de sinalização de emergência. No seu lugar, passa a ser obrigatória a utilização do dispositivo luminoso de emergência V-16, tal como determinado pela Direção-Geral de Trânsito de Espanha (DGT).

O novo equipamento é uma luz intermitente com visibilidade a 360º e detetável até 1 quilómetro de distância. Em caso de avaria ou acidente, deve ser colocada no tejadilho do veículo, para sinalizar a presença do automóvel na via.

O que a luz V-16 tem de cumprir (homologação, DGT 3.0 e geolocalização)

Não é suficiente usar uma luz qualquer. O dispositivo V-16 tem de ser homologado, integrar geolocalização (conforme o Real Decreto 159/2021) e assegurar ligação à plataforma DGT 3.0. Na prática, quando é ativado, o dispositivo envia automaticamente a localização do veículo para as autoridades competentes.

Além disso, a luz V-16 deve garantir:

  • Autonomia mínima de 18 meses
  • Resistência a poeiras e salpicos (IP54)

Um aspeto relevante é que este sistema pretende aumentar a segurança, reduzindo a necessidade de o condutor sair do veículo para colocar o triângulo de pré-sinalização, sobretudo em autoestradas, locais com pouca visibilidade ou em condições meteorológicas adversas.

Também é sensato verificar, antes de qualquer viagem, se o dispositivo (quando aplicável) está operacional e dentro dos requisitos: se é homologado, se a bateria tem carga/validade e se está guardado num local acessível para ser usado rapidamente.

É também obrigatório para veículos com matrícula portuguesa?

A obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos com matrícula espanhola. O não cumprimento pode resultar em coimas entre 80 € e 200 €.

Se vai de carro para Espanha com matrícula portuguesa, pode viajar com tranquilidade: pode continuar a utilizar o triângulo de pré-sinalização tradicional e não é obrigado a comprar o novo dispositivo.

A Convenção de Viena sobre o Trânsito Internacional Rodoviário estabelece que os condutores, quando circulam no estrangeiro, ficam sujeitos às regras associadas ao país de matrícula do veículo. Isso permite a utilização de dispositivos equivalentes previstos na legislação do país de origem, mesmo fora das suas fronteiras.

Uma nota prática: se conduzir um veículo alugado em Espanha (logo, com matrícula espanhola), então já estará dentro do regime espanhol e deverá confirmar se o carro vem equipado com o dispositivo luminoso de emergência V-16 conforme exigido.

E os veículos com matrícula espanhola em Portugal?

A mesma lógica aplica-se no sentido inverso: os veículos com matrícula espanhola podem circular em Portugal sem triângulo de pré-sinalização, recorrendo apenas à luz V-16.

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