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Atenção, as suas transferências bancárias serão brevemente bloqueadas durante vários dias.

Pessoa a usar um smartphone e portátil com calendário aberto, numa mesa com documentos e uma chávena de café.

Os prazos de processamento tendem a alongar-se nesta altura do ano.

O motivo principal é a paragem do Target 2, a plataforma europeia de compensação de pagamentos gerida pelo Banco Central Europeu (BCE). Este sistema é indispensável, entre outras operações, para executar transferências bancárias SEPA entre bancos diferentes. Em 2026, o Target 2 estará indisponível de sexta‑feira, 3 de abril, até segunda‑feira, 6 de abril (inclusive), devido ao período da Páscoa, o que significa que essas transferências ficarão bloqueadas durante esse intervalo.

Planeamento das transferências SEPA (Target 2): organize-se com antecedência

Apesar desta interrupção, as transferências internas (dentro do mesmo banco) continuam, em regra, a poder ser realizadas durante o período festivo. O mesmo se aplica às transferências instantâneas, que em 2026 já estão disponíveis na maioria dos bancos e podem ser usadas todos os dias do ano, a qualquer hora.

Ainda assim, a recomendação é clara: para evitar atrasos, faça a sua transferência SEPA até quinta‑feira, 2 de abril, às 16h30. Caso não seja possível, terá de aguardar até à manhã de 7 de abril para que o processamento retome o seu curso normal.

Tenha também em conta que este tipo de cenário volta a repetir-se noutras datas específicas, nomeadamente em períodos de feriados no mês de maio, podendo ocorrer novas interrupções com impacto nos prazos.

Para quem tem pagamentos com data fixa (rendas, prestações, fornecedores ou serviços), vale a pena rever o calendário e, sempre que possível, agendar com antecedência ou optar por uma alternativa (por exemplo, transferência instantânea) quando a urgência não permite esperar pela reabertura do sistema.

Mudanças nas transferências bancárias: verificação do beneficiário (IBAN)

Importa ainda recordar que as transferências bancárias passaram por alterações desde 9 de outubro. Antes de validar a operação, o banco passou a ter de confirmar que o número de conta indicado corresponde à identidade do destinatário. Esta obrigação aplica-se a todos, tanto particulares como empresas, e tem como objetivo reforçar o combate à fraude.

Na prática, a verificação é feita de forma automatizada: o banco compara o nome introduzido com o titular da conta associada ao IBAN indicado para a transferência. Trata-se de um controlo sistemático que demora apenas alguns segundos e que determina se a operação é, ou não, aprovada.

Esta etapa ganha especial relevância no caso das transferências instantâneas, que são executadas sem demora, são irrevogáveis e têm vindo a ser cada vez mais utilizadas. Se o nome coincidir, a transferência é validada de imediato. Se o nome estiver muito próximo, mas não for exatamente igual (por exemplo, com diferença de uma letra), o banco avisa o utilizador e mostra a designação correta da conta, pedindo que confirme se pretende avançar ou cancelar.

Por outro lado, se o nome não corresponder, o banco informa o utilizador dessa anomalia (sem divulgar a identidade associada ao IBAN), cabendo-lhe decidir se quer prosseguir ou anular a transferência.

Como boa prática, especialmente em pagamentos a novos destinatários, confirme previamente o nome completo do beneficiário tal como consta no banco (incluindo abreviaturas e acentos), para reduzir alertas, evitar erros e diminuir o risco de enviar fundos para a conta errada.

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