Saltar para o conteúdo

Decorar o carro com luzes de Natal é legal? O que diz a lei

Carro desportivo elétrico vermelho em sala decorada com árvore de Natal iluminada ao fundo.

Este Natal destacou-se uma moda curiosa nas estradas: carros decorados com luzes de Natal aplicadas no exterior. Embora a ideia não seja propriamente nova, a verdade é que raramente se viu tanta gente a aderir como este ano - e, por mais divertido e “temático” que possa parecer, fica sempre a pergunta essencial: será legal?

Legalidade dos carros decorados com luzes de Natal: o que diz o Código da Estrada

A resposta curta é não. O motivo é simples: estas luzes não fazem parte do equipamento original do veículo e não são homologadas para circulação em via pública como componente do automóvel.

No Código da Estrada, isto surge de forma clara no artigo 114.º, que determina: “É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados”. Em Portugal, a responsabilidade pela homologação compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Quem desrespeitar esta regra fica sujeito a sanção: quem infringir esta regra está sujeito a uma coima que varia entre 250 euros e 1250 euros.

Matrícula visível

Além da questão da homologação, muitos dos carros decorados com luzes de Natal acabam por infringir ainda outra obrigação: a chapa da matrícula tem de estar sempre desobstruída e totalmente legível. Ao contornar o para-choques, a grelha ou a traseira com cabos e lâmpadas, é fácil que a iluminação - ou a própria instalação - complique a leitura da matrícula.

De acordo com o artigo 161.º do Código de Estrada, circular com uma chapa de matrícula que não cumpra as condições técnicas exigidas ou que esteja incorrectamente colocada pode ter consequências adicionais, nomeadamente a apreensão do documento de identificação do veículo.

Para lá da multa: implicações práticas e de segurança

Mesmo quando a intenção é apenas decorativa, as luzes exteriores podem criar efeitos indesejados: reflexos na carroçaria e nos espelhos, distração para outros condutores e até confusão com sinais luminosos do próprio veículo, sobretudo à noite e com chuva. Acresce que, se a instalação estiver mal presa, os cabos podem soltar-se com o vento, com risco de danificar o carro ou interferir com elementos como sensores, grelhas de ventilação e zonas de fixação.

Alternativas mais seguras (e com menos risco legal)

Para entrar no espírito natalício sem comprometer a legalidade, a solução mais prudente é optar por decorações no interior do veículo (sem tapar a visão do condutor) ou elementos amovíveis que não impliquem ligação eléctrica externa nem alteração visível do sistema de iluminação do automóvel. Em caso de dúvida, e antes de qualquer alteração, é sensato confirmar junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes o que é considerado equipamento aprovado e o que pode ser entendido como componente não homologado.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário